sexta-feira, 23 de junho de 2017

Após dois anos de concessão, BR-040 ainda aguarda licença ambiental para início de duplicação

22/06/2017 - Hoje em Dia

Paula Bicalho
pbicalho@hojeemdia.com.br

Frederico Haikal / Hoje em Dia

Uma audiência pública da Comissão de Assuntos Municipais e Regionalização da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), realizada nesta quinta-feira (22), concluiu que a construção de trevos e a duplicação da BR-040 ainda depende de licenças e ajustes na questão ambiental. 

As melhorias estão sendo aguardadas há dois anos por usuários da rodovia em Minas. Participaram da reunião representantes do Instituto Estadual de Florestas (IEF) e da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

O objetivo da audiência, pedida pelo deputado Fred Costa (PEN), era cobrar agilidade no cumprimento do cronograma de obras na rodovia, a cargo da concessionária Via-040.

Segundo o parlamentar, que criticou a ausência de representantes da concessionária na audiência, o contrato de concessão foi firmado em 2014, abrangendo 936 quilômetros entre as cidades de Brasília (DF) e Juiz de Fora (Zona da Mata). 

Do trajeto total, apenas 5%, ou 40 quilômetros, responderiam por 30% dos acidentes ocorridos em toda a estrada, sendo eles situados em Minas Gerais, entre os kms 520 e 560, no trecho Belo Horizonte-Itabirito.

Ainda assim, o prazo contratual para que a concessionária duplique trechos como estes ainda não começou a correr, segundo informou o coordenador de infraestrutura rodoviária da ANTT em Minas, Thales Pimenta Carvalho. 

Ele explicou que, embora o contrato de concessão à Via-040 tenha sido assinado em abril de 2014, a União realizou o licenciamento ambiental por meio da Empresa de Planejamento e Logística (EPL), que ainda detém a titularidade da licença.

"Somente quando esta titularidade for transferida à Via-040 é que começará a ser contado o prazo de cinco anos para que 100% da duplicação prevista esteja concluída", explicou o coordenador da ANTT.

Até lá, segundo Thales, não pode ser aplicada à concessionária a penalidade de multas relativas a atrasos no cronograma de duplicação. No caso, cabe apenas aplicar o chamado desconto de reequilíbrio, para reduzir o valor do pedágio onde já houver a cobrança. 

Sobre a transferência da licença ainda não ter sido realizada, o coordenador da agência disse que o fato se deve à contestação, pela concessionária, de algumas das condicionantes ambientais previstas no documento.